O que muda no home office com a reforma trabalhista

Regularização do home office: o que muda com as novas regras trabalhistas

Em dúvida sobre as mudanças que a reforma trabalhista trouxe para o home office? Esse modelo de trabalho, em que o colaborador pode trabalhar remotamente, vinha sendo praticado há anos na informalidade e agora empresas como a sua têm respaldo na lei para aplicá-lo. Em vigor desde 11 de novembro de 2017, as novas regras trabalhistas trouxeram a regularização do home office.

Neste artigo, reunimos as principais alterações e quais são as consequências dela para as empresas. Entenda como cada uma delas contribui para a regularização do home office.

6 mudanças no home office após a reforma trabalhista

1. Infraestrutura

Com as novas regras trabalhistas, ficam a cargo da empresa os gastos necessários à realização dos serviços em home office caso o contratado não possua equipamento necessário ou não queira disponibilizá-lo.

Isso quer dizer que deve estar em contrato escrito a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

Continua sendo um consenso que o trabalhador é responsável pelos custos não mensuráveis de maneira direta, como água, luz e espaços utilizados da residência do próprio trabalhador.

2. Horários e produtividade

O controle do trabalho em home office deve ser feito por tarefas e, não, por hora trabalhada. A lei passou a reconhecer que controlar o horário do trabalhador em home office não é necessário. O que a empresa precisa observar é a produtividade desses colaboradores. Além disso, o home office possibilita mais flexibilidade ao colaborador, que pode trabalhar a qualquer hora, sem perder tempo com deslocamento, por exemplo.

Dessa forma, a empresa não tem a necessidade de pagar horas extras, a não ser que o monitoramento da atividade seja exigido. Algumas atividades demandam o monitoramento em tempo real do trabalho do colaborador. Nesses casos, as empresas optam por instalar um software de monitoramento no equipamento usado pelo colaborador para acompanhar sua produtividade e avaliar a necessidade do pagamento de horas extras.

3. Segurança da informação

Para trabalhar em home office, o colaborador precisa ter cuidado redobrado quanto às informações sigilosas da empresa. Mas é responsabilidade da empresa a instalação e a atualização de softwares nos dispositivos usados pelo colaborador.

É preciso criar políticas de acesso individualizadas, com várias ferramentas de controle de acesso e identificação. Para que não haja vulnerabilidades em relação aos dados da empresa, o ideal é focar na segurança dos dados e, não, no dispositivo, já que o colaborador pode estar com software de segurança desatualizado ou o dispositivo pode ser roubado, por exemplo.

4. Tecnologias móveis e de monitoramento

As tecnologias móveis e de monitoramento são essenciais para viabilizar o trabalho em home office. Os dispositivos móveis é que possibilitam que o colaborador trabalhe fora das dependências da empresa, podendo levar sua ferramenta de trabalho para qualquer lugar.

Da mesma forma, as empresas devem contar com tecnologias de monitoramento, que permitem acompanhar o desempenho do colaborador a distância, observando a produtividade e cuidando da segurança dos dados. É por isso que, para que a empresa fique mais tranquila quanto ao trabalho sendo realizado remotamente, é importante investir em tecnologias que possibilitem esse controle.

5. Segurança do trabalho

A nova legislação passa a exigir que a empresa instrua os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

Sendo assim, continua sendo responsabilidade da empresa zelar pela segurança do colaborador, ele trabalhando de casa ou nas dependências da empresa.

6. Vale alimentação e vale transporte

Nos casos em que o trabalhador, mesmo home office, tiver que se deslocar para a empresa, o vale transporte continua sendo devido.

Quanto ao vale alimentação, se essa for uma obrigação prevista em norma sindical, não poderá ser subtraída ou reduzida, a não ser que haja previsão na própria norma. Do contrário, o benefício deve ser mantido.

Caso o benefício seja uma decisão espontânea da empresa, a eliminação ou a redução desta poderá trazer uma diferenciação injusta para quem trabalha em home office. Por isso, é recomendado que a empresa avalie bem essa alteração.

As novas regras trabalhistas realmente trouxeram muitas alterações quanto ao home office, em especial o respaldo em lei para a sua aplicação. Esperamos que este artigo tenha te ajudado a compreendê-las mais facilmente.

Regularização do home office

Sugerimos que você leia também o artigo que trata sobre como o trabalho em home office pode ser interessante para a sua empresa. Muitas atividades podem ser desenvolvidas remotamente, não havendo a necessidade de o trabalhador se deslocar para a empresa. Descubra como você pode aproveitar essa possibilidade e trazer melhores resultados para o seu negócio.