Desde o início da pandemia, muitas questões envolvendo jornadas de trabalho e o home office começaram a surgir entre empregadores e colaboradores. Uma delas, refere-se ao funcionamento da hora extra e sobre como controlá-la em meio a esse regime de trabalho remoto.
Desse modo, você já se perguntou como funciona a hora extra no home office? Saberia dizer como ou se é possível controlá-la? Essa pode ser a dúvida de muitos empresários e gestores, ainda mais diante de um cenário de dúvidas sobre onde podem se apoiar para regulamentar o funcionamento da hora extra.
Por isso, neste artigo, vamos ampliar alguns conhecimentos sobre hora extra no trabalho remoto e apresentar sugestões de como regulamentá-la junto aos seus colaboradores.
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Tele trabalho e home office: por que você precisa saber a diferença entre os dois?
Por não existir uma lei específica que propõe algo sobre jornadas de trabalho, cada empresa precisa chegar a um acordo com seus funcionários para definir algumas normas e restrições. Por isso, é importante que você, como gestor, consiga diferenciar o trabalho em domicílio (ou home office) do teletrabalho, uma vez que essa diferenciação vai pautar as discussões sobre como regular as horas extras.
O home office é definido como o trabalho que pode ser realizado na casa do colaborador ou em outro lugar de sua escolha. O teletrabalho, além disso, exige que o trabalho seja realizado com a ajuda de tecnologias de informação e comunicação.
De qualquer forma, segundo a CLT, o empregado que trabalha presencialmente poderá migrar para o teletrabalho ou home office apenas se houver acordo com o empregador.
Considerando a crise que a Covid-19 gerou e o atraso no calendário de vacinação pelo Ministério da Saúde, a Medida Provisória nº 927 passou a permitir que, enquanto o estado de calamidade pública durar, a migração do trabalho presencial para o teletrabalho possa acontecer por vontade unilateral do empregador, não sendo necessário o comum acordo.
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Sobre a jornada no teletrabalho e home office
Ao contrário do que acontece no trabalho presencial, no teletrabalho não existe a exigência do controle da jornada de trabalho. Dessa forma, o teletrabalhador fica sujeito a uma maior flexibilidade de horário. Nesse caso, ele não tem direito a receber horas extras.
No entanto, se a empresa exercer controle sobre os horários de teletrabalho, em caso de ultrapassagem da jornada contratada, o trabalhador tem direito às horas extras.
Durante o período em que o estado de calamidade pública continua em vigência, a MP 927 não só mantém esse cenário, como também define que o tempo de uso de aplicativos ou outros programas de comunicação, fora da jornada, não se configura como tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou de sobreaviso, se assim não for indicado em acordo individual ou coletivo.
Cabe ressaltar que os trabalhadores em regime de teletrabalho também podem ser inseridos na redução de trabalho e consequente diminuição de salário que está prevista na MP 936.
Mais recentemente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou ainda a norma orientativa nº 17, a qual permite que os funcionários em home office recebam o direito ao controle de jornada e horas extras.
Como regulamentar a hora extra
Na função de gestor de uma empresa, você deve estar atento às determinações do MPT e as Medidas Provisórias para seguir as medidas e recomendações a serem adotadas em sua empresa.
Na Nota Técnica nº 17, o órgão sugere aos empregadores a adoção de um termo aditivo ao contrato de trabalho por escrito, tratando as deliberações sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, assim como o reembolso, pelo empregador, das despesas atribuídas ao trabalho em casa.
Outra sugestão que é feita no documento, fala sobre a adoção de “etiquetas digitais”, com a especificação de horários para atendimento de demandas, assegurando repousos legais e o direito à desconexão, o qual permite que o seu colaborador se desligue das atividades laborais e não esteja sempre disponível para a empresa.
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