Já falamos várias vezes que o home office veio para ficar. Diversas companhias adotaram o trabalho a distância para manter suas operações em pleno funcionamento, diminuindo o impacto financeiro da pandemia.
Mesmo a flexibilização já começando em diversos estados do Brasil, muitas empresas continuam com o modelo home office. Outras, pretendem manter uma parte significativa das suas equipes no teletrabalho, mesmo quando a situação se normalizar.
No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre os contratos de trabalho. O que é preciso mudar? Veja como as pesquisas mostram esse cenário no Brasil e no que as empresas precisam se atentar para atualizar o vínculo trabalhista. É só continuar a leitura com a gente!
O home office na pandemia
Grandes empresas anunciaram desde o início do isolamento que iriam manter seus times atuando de home office pelo menos até o início de 2021. É o caso do Google, Twitter e Facebook, por exemplo. Empresas do mercado financeiro também devem aumentar o foco no trabalho remoto, de acordo com pesquisa da consultoria Gartner.
No Brasil, o cenário também não é diferente. O IBGE fez um levantamento, a PNAD-Covid-19, sobre o impacto da pandemia no mercado de trabalho brasileiro.
O IBGE também destacou que esse modelo de trabalho pode ser adotado por 22,7% das profissões no Brasil. Isso significa um alcance de mais de 20,8 milhões de profissionais.
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Como adaptar contratos de trabalho para o trabalho remoto?
Para adotar o home office em função da pandemia do novo coronavírus, muitas empresas utilizaram como base a Medida Provisória (MP) 927 – que flexibilizou algumas regras trabalhistas durante a pandemia. Sua vigência se perdeu em 19 de julho, já que não foi transformada em lei (com votação no Congresso Nacional). No entanto, todas as alterações contratuais feitas entre 22 de março e 19 de julho continuam válidas.
Além dessa especificação criada pelo governo federal para o momento de pandemia, é importante ressaltar que a nova lei trabalhista, promulgada em 2017, passou a regulamentar também o trabalho remoto. Até então, somente o trabalho presencial era previsto nas leis e não havia definições claras e específicas sobre o teletrabalho.
A nova legislação trabalhista, nº 13.467/2017, define o teletrabalho como a prestação de serviços realizada fora das dependências do empregador, possibilitado a partir da utilização de tecnologias. É isso que configura trabalho a distância, realizado geralmente no ambiente doméstico.
As principais mudanças estabelecidas pela legislação em relação ao modelo tradicional são:
- A jornada de trabalho pode ser controlada por atividades ou tarefas, ao invés da marcação por horário;
- A garantia de recursos como equipamentos, custos de energia elétrica e de internet, por exemplo, para execução das atividades – com a formalização em contrato.
Além disso, a nova lei trabalhista permite, na prática, a realização de negociação direta entre trabalhadores e empregadores que prevalecem sobre acordos coletivos e sobre a lei. Para tanto, é importante validar todas as informações com o setor jurídico e descrever todas as variáveis no contrato – ou no aditivo contratual.
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Como podemos ver neste artigo, o home office está se tornando mais comum e as empresas ainda têm dúvidas sobre como aplicar essas mudanças aos contratos de trabalho.
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