Home office ganhou impulso devido à pandemia e deve mudar muitos contratos de trabalho | fSense

Home office ganhou impulso devido à pandemia e deve mudar muitos contratos de trabalho

Já falamos várias vezes que o home office veio para ficar. Diversas companhias adotaram o trabalho a distância para manter suas operações em pleno funcionamento, diminuindo o impacto financeiro da pandemia.

Mesmo a flexibilização já começando em diversos estados do Brasil, muitas empresas continuam com o modelo home office. Outras, pretendem manter uma parte significativa das suas equipes no teletrabalho, mesmo quando a situação se normalizar.

No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre os contratos de trabalho. O que é preciso mudar? Veja como as pesquisas mostram esse cenário no Brasil e no que as empresas precisam se atentar para atualizar o vínculo trabalhista. É só continuar a leitura com a gente!

O home office na pandemia

Grandes empresas anunciaram  desde o início do isolamento que iriam manter seus times atuando de home office pelo menos até o início de 2021. É o caso do Google, Twitter e Facebook, por exemplo. Empresas do mercado financeiro também devem aumentar o foco no trabalho remoto, de acordo com pesquisa da consultoria Gartner.

No Brasil, o cenário também não é diferente. O IBGE fez um levantamento, a PNAD-Covid-19, sobre o impacto da pandemia no mercado de trabalho brasileiro.

Tabela: O teletrabalho na pandemia - Fonte: IBGE/Pnad. Contratos de trabalho | fSense

O IBGE também destacou que esse modelo de trabalho pode ser adotado por 22,7% das profissões no Brasil. Isso significa um alcance de mais de 20,8 milhões de profissionais.

Quer ver mais dados? Baixe nosso infográfico Home Office em números!

Como adaptar contratos de trabalho para o trabalho remoto?

Para adotar o home office em função da pandemia do novo coronavírus, muitas empresas utilizaram como base a Medida Provisória (MP) 927 – que flexibilizou algumas regras trabalhistas durante a pandemia. Sua vigência se perdeu em 19 de julho, já que não foi transformada em lei (com votação no Congresso Nacional). No entanto, todas as alterações contratuais feitas entre 22 de março e 19 de julho continuam válidas.

Além dessa especificação criada pelo governo federal para o momento de pandemia, é importante ressaltar que a nova lei trabalhista, promulgada em 2017, passou a regulamentar também o trabalho remoto. Até então, somente o trabalho presencial era previsto nas leis e não havia definições claras e específicas sobre o teletrabalho.

A nova legislação trabalhista, nº 13.467/2017, define o teletrabalho como a prestação de serviços realizada fora das dependências do empregador, possibilitado a partir da utilização de tecnologias. É isso que configura trabalho a distância, realizado geralmente no ambiente doméstico.

As principais mudanças estabelecidas pela legislação em relação ao modelo tradicional são:

  • A jornada de trabalho pode ser controlada por atividades ou tarefas, ao invés da marcação por horário;
  • A garantia de recursos como equipamentos, custos de energia elétrica e de internet, por exemplo, para execução das atividades – com a formalização em contrato.

Além disso, a nova lei trabalhista permite, na prática, a realização de negociação direta entre trabalhadores e empregadores que prevalecem sobre acordos coletivos e sobre a lei. Para tanto, é importante validar todas as informações com o setor jurídico e descrever todas as variáveis no contrato – ou no aditivo contratual.

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Como podemos ver neste artigo, o home office está se tornando mais comum e as empresas ainda têm dúvidas sobre como aplicar essas mudanças aos contratos de trabalho.

Para ajudar você nessa tarefa, criamos um modelo de Aditivo Contratual, explicando todos os detalhes e informações mais importantes. Assim, sua empresa conseguirá atualizar a documentação mais facilmente e ficar em dia com as exigências legais.

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Entenda as diferenças dos modelos de trabalho e o impacto nas leis trabalhistas

Entenda as diferenças dos modelos de trabalho e o impacto nas leis trabalhistas

O trabalho remoto ficou em maior evidência durante 2020. Com muitas empresas experimentando esse novo formato, várias dúvidas acabam surgindo sobre os modelos de trabalho e como é possível atuar.

Neste artigo, vamos explicar um pouco mais sobre as diferenças entre os principais modelos de trabalho e os impactos nas leis trabalhistas. Aproveite e continue a leitura!

Diferentes tipos de modelo de trabalho

O nosso conceito de “trabalhar” se tornou bem mais diversificado. Muito disso se deve às potencialidades das novas tecnologias e à inovação constante de ferramentas, rotinas e serviços, além de produtos sendo desenvolvidos todos os dias.

Para direcionar essa abordagem, vamos separar os modelos de trabalho em: trabalho presencial, trabalho remoto e modalidade mista.

Trabalho presencial

O trabalho presencial é o modelo mais tradicional. É aquele em que o profissional frequenta diariamente as dependências da empresa e realiza as suas atividades.

Essa classificação também contempla o trabalho externo de prestadores de serviços, entregadores ou representantes comerciais, por exemplo, que se ausentam do local físico do trabalho ao longo da sua jornada para fazer suas atividades.

Conheça também: Metodologias ágeis – 5 práticas para apoiar a gestão de equipes remotas! 

Trabalho remoto

Trabalho remoto é o trabalho a distância. Na legislação, também é chamado de teletrabalho. Nas empresas, o nome home office é mais popular. Com o avanço da tecnologia e das ferramentas de informação e comunicação, ficou mais fácil trabalhar neste modelo.

Normalmente, o trabalho remoto é mais utilizado por profissionais freelancers, autônomos ou que atuam em empresas que permitem este modelo.

No entanto, com a pandemia do novo coronavírus, muitas empresas recorreram a essa alternativa às pressas. Então, ainda é um desafio se organizar com suas equipes atuando de home office e manter o fluxo de trabalho e a produtividade da mesma maneira que acontece no trabalho presencial.

É algo novo para muitos profissionais e também um desafio para gestores que sempre atuaram de perto com sua equipe.

O entendimento da nova legislação trabalhista é que a ida a empresa é pontual e em condições específicas, mas não parte da rotina.

Leia mais: 7 desafios de um gestor de equipes remotas e dicas para vencê-los!

Modalidade híbrida

Esse formato é o que muitas empresas estão experimentando (ou pretendem adotar após a pandemia). A ideia é trabalhar com esse modelo misto ou híbrido, com os trabalhadores alternando entre o trabalho presencial e o home office.

Alguns dias da semana são no escritório, outros podem ser de casa. Normalmente, o modelo misto é adotado nas empresas como um acordo interno ou até liberado como uma forma de premiação.

Como a legislação entende os modelos de trabalho

A legislação trabalhista brasileira já regulamenta o trabalho presencial desde a sua concepção. Até porque, essa modalidade era tida como o único modelo até então.

Para abarcar muitas das mudanças nas relações de trabalho, a nova lei trabalhista, de nº 13.467/2017 passou a definir as regras também para o teletrabalho.

Na lei, teletrabalho é definido como uma prestação de serviços realizada fora das dependências do empregador, que deve ser executado com a utilização de tecnologias. É isso que configura trabalho a distância, realizado geralmente no ambiente doméstico.

É importante frisar também que o teletrabalho não configura trabalho externo. O colaborador não precisa ir regularmente ao estabelecimento do empregador para, em seguida, sair para efetuar algum trabalho externo. No entanto, esse comparecimento pontual para atividades que exijam a presença do empregado não interfere na configuração do teletrabalho.

Dessa forma, podemos entender, portanto, que todo teletrabalho é home office, mas nem todo home office é teletrabalho.

A legislação permite agora que acordos entre trabalhadores e empregadores possam prevalecer. Por isso, o modelo misto, utilizando home office algumas vezes durante o mês ou na semana, pode ser negociado e ser um benefício da empresa.

Para tanto, é importante validar todas as informações com o setor jurídico e descrever todas as variáveis no contrato – ou no aditivo contratual.

Aproveite e baixe: Modelo de Aditivo Contratual para Home Office!

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