Entenda as diferenças dos modelos de trabalho e o impacto nas leis trabalhistas

Entenda as diferenças dos modelos de trabalho e o impacto nas leis trabalhistas

O trabalho remoto ficou em maior evidência durante 2020. Com muitas empresas experimentando esse novo formato, várias dúvidas acabam surgindo sobre os modelos de trabalho e como é possível atuar.

Neste artigo, vamos explicar um pouco mais sobre as diferenças entre os principais modelos de trabalho e os impactos nas leis trabalhistas. Aproveite e continue a leitura!

Diferentes tipos de modelo de trabalho

O nosso conceito de “trabalhar” se tornou bem mais diversificado. Muito disso se deve às potencialidades das novas tecnologias e à inovação constante de ferramentas, rotinas e serviços, além de produtos sendo desenvolvidos todos os dias.

Para direcionar essa abordagem, vamos separar os modelos de trabalho em: trabalho presencial, trabalho remoto e modalidade mista.

Trabalho presencial

O trabalho presencial é o modelo mais tradicional. É aquele em que o profissional frequenta diariamente as dependências da empresa e realiza as suas atividades.

Essa classificação também contempla o trabalho externo de prestadores de serviços, entregadores ou representantes comerciais, por exemplo, que se ausentam do local físico do trabalho ao longo da sua jornada para fazer suas atividades.

Conheça também: Metodologias ágeis – 5 práticas para apoiar a gestão de equipes remotas! 

Trabalho remoto

Trabalho remoto é o trabalho a distância. Na legislação, também é chamado de teletrabalho. Nas empresas, o nome home office é mais popular. Com o avanço da tecnologia e das ferramentas de informação e comunicação, ficou mais fácil trabalhar neste modelo.

Normalmente, o trabalho remoto é mais utilizado por profissionais freelancers, autônomos ou que atuam em empresas que permitem este modelo.

No entanto, com a pandemia do novo coronavírus, muitas empresas recorreram a essa alternativa às pressas. Então, ainda é um desafio se organizar com suas equipes atuando de home office e manter o fluxo de trabalho e a produtividade da mesma maneira que acontece no trabalho presencial.

É algo novo para muitos profissionais e também um desafio para gestores que sempre atuaram de perto com sua equipe.

O entendimento da nova legislação trabalhista é que a ida a empresa é pontual e em condições específicas, mas não parte da rotina.

Leia mais: 7 desafios de um gestor de equipes remotas e dicas para vencê-los!

Modalidade híbrida

Esse formato é o que muitas empresas estão experimentando (ou pretendem adotar após a pandemia). A ideia é trabalhar com esse modelo misto ou híbrido, com os trabalhadores alternando entre o trabalho presencial e o home office.

Alguns dias da semana são no escritório, outros podem ser de casa. Normalmente, o modelo misto é adotado nas empresas como um acordo interno ou até liberado como uma forma de premiação.

Como a legislação entende os modelos de trabalho

A legislação trabalhista brasileira já regulamenta o trabalho presencial desde a sua concepção. Até porque, essa modalidade era tida como o único modelo até então.

Para abarcar muitas das mudanças nas relações de trabalho, a nova lei trabalhista, de nº 13.467/2017 passou a definir as regras também para o teletrabalho.

Na lei, teletrabalho é definido como uma prestação de serviços realizada fora das dependências do empregador, que deve ser executado com a utilização de tecnologias. É isso que configura trabalho a distância, realizado geralmente no ambiente doméstico.

É importante frisar também que o teletrabalho não configura trabalho externo. O colaborador não precisa ir regularmente ao estabelecimento do empregador para, em seguida, sair para efetuar algum trabalho externo. No entanto, esse comparecimento pontual para atividades que exijam a presença do empregado não interfere na configuração do teletrabalho.

Dessa forma, podemos entender, portanto, que todo teletrabalho é home office, mas nem todo home office é teletrabalho.

A legislação permite agora que acordos entre trabalhadores e empregadores possam prevalecer. Por isso, o modelo misto, utilizando home office algumas vezes durante o mês ou na semana, pode ser negociado e ser um benefício da empresa.

Para tanto, é importante validar todas as informações com o setor jurídico e descrever todas as variáveis no contrato – ou no aditivo contratual.

Aproveite e baixe: Modelo de Aditivo Contratual para Home Office!

Continue acompanhando o fSense

No blog do fSense, estamos sempre publicando novos artigos para falar sobre os modelos de trabalho, o trabalho de gestão, a produtividade, as tecnologias para ajudar no cotidiano de trabalho e muito mais.

Acompanhe nosso Facebook, Instagram e LinkedIn para não perder nenhum conteúdo!

Deixe um comentário