O trabalho remoto ficou em maior evidência durante 2020. Com muitas empresas experimentando esse novo formato, várias dúvidas acabam surgindo sobre os modelos de trabalho e como é possível atuar.
Neste artigo, vamos explicar um pouco mais sobre as diferenças entre os principais modelos de trabalho e os impactos nas leis trabalhistas. Aproveite e continue a leitura!
Diferentes tipos de modelo de trabalho
O nosso conceito de “trabalhar” se tornou bem mais diversificado. Muito disso se deve às potencialidades das novas tecnologias e à inovação constante de ferramentas, rotinas e serviços, além de produtos sendo desenvolvidos todos os dias.
Para direcionar essa abordagem, vamos separar os modelos de trabalho em: trabalho presencial, trabalho remoto e modalidade mista.
Trabalho presencial
O trabalho presencial é o modelo mais tradicional. É aquele em que o profissional frequenta diariamente as dependências da empresa e realiza as suas atividades.
Essa classificação também contempla o trabalho externo de prestadores de serviços, entregadores ou representantes comerciais, por exemplo, que se ausentam do local físico do trabalho ao longo da sua jornada para fazer suas atividades.
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Trabalho remoto
Trabalho remoto é o trabalho a distância. Na legislação, também é chamado de teletrabalho. Nas empresas, o nome home office é mais popular. Com o avanço da tecnologia e das ferramentas de informação e comunicação, ficou mais fácil trabalhar neste modelo.
Normalmente, o trabalho remoto é mais utilizado por profissionais freelancers, autônomos ou que atuam em empresas que permitem este modelo.
No entanto, com a pandemia do novo coronavírus, muitas empresas recorreram a essa alternativa às pressas. Então, ainda é um desafio se organizar com suas equipes atuando de home office e manter o fluxo de trabalho e a produtividade da mesma maneira que acontece no trabalho presencial.
É algo novo para muitos profissionais e também um desafio para gestores que sempre atuaram de perto com sua equipe.
O entendimento da nova legislação trabalhista é que a ida a empresa é pontual e em condições específicas, mas não parte da rotina.
Leia mais: 7 desafios de um gestor de equipes remotas e dicas para vencê-los!
Modalidade híbrida
Esse formato é o que muitas empresas estão experimentando (ou pretendem adotar após a pandemia). A ideia é trabalhar com esse modelo misto ou híbrido, com os trabalhadores alternando entre o trabalho presencial e o home office.
Alguns dias da semana são no escritório, outros podem ser de casa. Normalmente, o modelo misto é adotado nas empresas como um acordo interno ou até liberado como uma forma de premiação.
Como a legislação entende os modelos de trabalho
A legislação trabalhista brasileira já regulamenta o trabalho presencial desde a sua concepção. Até porque, essa modalidade era tida como o único modelo até então.
Para abarcar muitas das mudanças nas relações de trabalho, a nova lei trabalhista, de nº 13.467/2017 passou a definir as regras também para o teletrabalho.
Na lei, teletrabalho é definido como uma prestação de serviços realizada fora das dependências do empregador, que deve ser executado com a utilização de tecnologias. É isso que configura trabalho a distância, realizado geralmente no ambiente doméstico.
É importante frisar também que o teletrabalho não configura trabalho externo. O colaborador não precisa ir regularmente ao estabelecimento do empregador para, em seguida, sair para efetuar algum trabalho externo. No entanto, esse comparecimento pontual para atividades que exijam a presença do empregado não interfere na configuração do teletrabalho.
Dessa forma, podemos entender, portanto, que todo teletrabalho é home office, mas nem todo home office é teletrabalho.
A legislação permite agora que acordos entre trabalhadores e empregadores possam prevalecer. Por isso, o modelo misto, utilizando home office algumas vezes durante o mês ou na semana, pode ser negociado e ser um benefício da empresa.
Para tanto, é importante validar todas as informações com o setor jurídico e descrever todas as variáveis no contrato – ou no aditivo contratual.
Aproveite e baixe: Modelo de Aditivo Contratual para Home Office!
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