No Brasil, a maioria dos empregados é contratada pelo regime CLT. Portanto, o tempo máximo de trabalho permitido por lei é de 8 horas diárias, ou seja, 44 horas semanais.
No entanto, é comum haver situações em que os funcionários são obrigados a permanecer mais tempo do que o horário normal de trabalho. É aí que entram as horas extras, um tema que interessa porque envolve remunerar a mais aos assalariados.
Você também deve saber que as horas extras são as principais culpadas em ações judiciais. Isso se deve em grande parte às divergências entre assalariados e empregadores quando se trata de pagamentos em atraso.
Confira agora o que você precisa saber sobre horas extras e como conseguir o que você merece.
Quando as horas extras precisam ser pagas?
Se o empregado trabalhar além da jornada normal de trabalho sem qualquer compensação no banco de horas, as horas extras deverão ser compensadas.
Também são devidos quando trabalham durante os intervalos ou mesmo quando não são concedidos intervalos durante a jornada de trabalho ou entre uma jornada de trabalho e outra.
O colaborador pode se recusar a fazer hora extra?
Se as horas extras estiverem estipuladas em contrato escrito ou acordo coletivo de trabalho, o especialista não pode se recusar a trabalhar. No entanto, de acordo com a CLT, os empregadores não podem exigir que seus empregados façam horas extras por mais de duas horas por dia.
Além disso, se houver uma justificativa razoável ou se a exigência de horas extras for habitual, a vontade do funcionário deve ser respeitada, por isso fique ligado.
Como pode ser paga?
O pagamento de horas extras deve aumentar em 50% de segunda a sexta-feira e em 100% aos domingos e feriados.
Consequentemente, as horas extras são mais valiosas do que as horas normais de trabalho. É importante prestar atenção a este ponto para obter o valor de todas as horas que você merece.
É possível compensar horas extras com folgas. Isso vai para o seu banco de horas e deve estar previsto no acordo coletivo da categoria. A cobertura pode ser de até 12 meses se você tiver um banco de horas estabelecido.
Como deve estar estipulado no contrato?
O contrato de trabalho deve conter toda a informação relativa ao trabalho prestado, incluindo, desde o início hora de entrada e saída, descanso e possibilidade de trabalho extraordinário.
Você também deve incluir o valor do salário e o percentual de horas extras, bem como a forma de pagamento. Caso não esteja incluído o percentual de adicional de horas extras, o valor será o mínimo imposto pela constituição que é de 50%.
Em que tipo de contrato a hora extra não é prevista?
Os empregados estão proibidos de fazer horas extras em um contrato em que são contratados para trabalhar não mais do que 25 horas semanais, pagas proporcionalmente à jornada de trabalho em relação a um empregado de tempo integral no mesmo trabalho. Os trabalhadores domésticos também não têm direito a hora extra.
Nesta fase, ao elaborar um contrato com uma empresa ou com um empregador direto, é importante ter uma documentação clara e a ausência de conflitos que possam levar a uma dupla interpretação no futuro. Você começa a reivindicar seu direito de receber o que merece, por exemplo, horas extras, na formulação do contrato.
Como calcular hora extra do colaborador na viagem de trabalho?
Tudo vai depender de como o trabalhador foi contratado, pois se sua atuação for externa e incompatível com o controle da jornada de trabalho, não são devidas horas extras.
havendo meio compatível com a fixação e controle da jornada de trabalho, ainda que o trabalho seja realizado ao ar livre, o trabalhador terá direito a horas extras consideradas no valor da hora acrescido de, no mínimo, 50%.
A jornada de trabalho real será adicional, mas na prática isso cria muitos problemas, especialmente porque não há consenso se o tempo do empregado fora de casa (por exemplo, deslocamentos e pernoites em um hotel pode ser considerado como tempo disponível. do empregador e, portanto, extraordinário.
Por quanto tempo a empresa pode acumular horas extras?
Normalmente, deve ser custeado até um mês após a prestação do serviço a menos que a empresa acerte o chamado banco de horas extras junto ao sindicato de classe dos empregados.
Neste caso, as horas extras prestadas convergem para a conta bancária do assalariado e devem ser compensadas no prazo de 12 meses após a sua realização, sob pena de serem pagas.
Caso não haja banco de horas, o prazo máximo é de 30 dias; se houver banco de horas definido por lei, que não pode ser imposto unilateralmente, mas deve ser negociado e aprovado com o sindicato, neste caso o prazo é de no máximo 12 meses.
Por quanto tempo a empresa pode acumular horas extras?
Como o controle de frequência é um documento corporativo e só é necessário se houver mais de 10 funcionários, os funcionários são obrigados a registrar as horas extras.
A lei determina que os controles de assiduidade devem ser confiáveis e refletir a jornada real de trabalho. Mensalmente o controle deve ser apresentado ao empregado para verificação e, caso ele concorde, para assiná-lo.
Esses documentos serão apresentados ao tribunal em caso de reclamação de trabalho extraordinário. No entanto, os maus empregadores proíbem a marcação do turno real nos controles, de modo que o funcionário deve obter evidências do turno extra por outros meios, como testemunhas.
É possível controlar a quantidade de horas trabalhadas dos colaboradores?
A resposta é SIM! O fSense é o único Sistema de Monitoramento disponível no mercado com o recurso chamado de Bloqueio de Máquina fora da jornada de trabalho. Isso ajuda você a identificar os hábitos, comportamentos e necessidades individuais e coletivas de sua equipe. Isso permite que você desenvolva estratégias para reduzir horas extras.
Além disso, você tem mais economia com a visão clara dos registros de atividades nas estações de trabalho. Identifique possíveis gargalos na operação diminuindo hora extra. Conheça nossos planos e aproveite todos os benefícios que só o fSense traz para você!