Colocar suas equipes para trabalhar no modelo home office foi uma solução às pressas que diversas empresas tiveram que aderir, devido ao cenário de pandemia do novo coronavírus. Isso está provocando grandes mudanças nas organizações: no modelo de gestão, na produtividade, na rotina do dia a dia de trabalho… Mas e a legislação home office? Existem especificidades que a sua empresa precisa se atentar?
Esse novo cenário está trazendo diversas dúvidas. E é preciso se preparar, já que a tendência é a consolidação do home office – vai se tornar tão comum quanto um trabalho presencial. Neste artigo, vamos falar um pouco sobre as principais regras trabalhistas relacionadas ao trabalho remoto e que sua empresa deve fazer. Confira só!
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Legislação home office: nova lei trabalhista já previa mudanças
Quando a nova legislação trabalhista foi criada – Lei nº 13.467/2017 – o teletrabalho (como também é chamado o home office ou trabalho remoto) foi regulamentado. Com isso, as principais mudanças consideram o controle do trabalho e a formalização dos recursos para exercer as atividades.
Controle por trabalho, não mais pelo horário
Para o trabalhador que está atuando no modelo home office, a legislação prevê que o controle seja feito por tarefas ou atividades. Não é necessário fazer a marcação de ponto.
Mas isso não significa que não pode ser feita a controle de horário. É importante que a forma como o controle será feito esteja previsto em contrato, mostrando o acordo entre as partes.
Muitas empresas também utilizam o registro de ponto para continuar acompanhando a rotina, obedecer os períodos de intervalo do colaborador e fazer o controle de horas extras ou banco de horas.
Recursos do colaborador para realizar o trabalho
A nova legislação também prevê que todos os recursos de trabalho devem ser formalizados no contrato. É preciso especificar equipamentos, custos de energia elétrica e de internet, por exemplo.
Com a descrição desses recursos no contrato, fica explicitado como o empregador deve atender a essas necessidades para a execução do trabalho.
Leia mais: 8 problemas trabalhistas mais comuns e como evitá-los na empresa
Como fazer a alteração do trabalho presencial para o home office?
Nesse cenário de pandemia, muitas empresas tiveram que se adaptar e muitos colaboradores começaram a trabalhar no modelo home office, ainda sem previsão de duração ou de retorno. Assim, muitas empresas não formalizaram no contrato essa mudança.
Mas o que é preciso fazer? O primeiro passo é fazer um aditivo contratual.
Nesse documento, é possível alterar as cláusulas existentes no contrato de trabalho e explicitar as mudanças realizadas. É importante pontuar elementos como:
- Segurança da informação;
- Confidencialidade dos dados (tanto da empresa como dos dados pessoais do colaborador);
- Controle de jornada;
- Monitoramento da produtividade;
- Recursos para execução do trabalho;
- Regras para economia de recursos.
É importante também adicionar orientações para esse novo cenário e também a Política de Home Office estabelecida pela sua empresa.
Leia mais: Qual é a importância do compliance para a segurança da informação?
Acompanhe a produtividade do seu time home office
Com o modelo home office, o acompanhamento da produtividade de uma equipe fica mais complexo para o gestor. No seu aditivo de contrato, não se esqueça de adicionar uma cláusula sobre o monitoramento das atividades.
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