Novas regras para home office: o que muda com a nova medida?

O que uma empresa precisa saber com as novas regras para home office? Confira o que muda e como é a vigência das novas normas. 

Como ficam as novas regras para o home office? No dia 28/03, o governo federal publicou duas medidas provisórias (MP) referentes ao teletrabalho. O modelo de trabalho, que está em vigor desde o início da pandemia, teve alteração no texto e adição de algumas regras para a modalidade. 

Desse modo, entre as principais mudanças estão: as diferenças entre jornada por produção e contrato por jornada, a forma de controle em cada jornada e o modelo também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. Por serem Medidas Provisórias, as mudanças já estão em vigor e valem por, no máximo quatro meses, tendo caráter definitivo apenas após aprovação do Congresso. 

Quais são as novas regras para o home office?

 A principal mudança no texto versa sobre o home office, especificamente sobre o modelo híbrido. Nesses casos, o fato de o trabalhador ir ao local de trabalho em algum momento não descaracteriza o teletrabalho. Com a mudança da redação, a lei traz “considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.

Outra norma também define as regras ao teletrabalhador que passa a residir em local diferente do qual foi contratado. Pois, antes da revisão, a lei não permitia que o teletrabalho pudesse ser feito de forma alternada ou em local diferente de onde a empresa fica. Agora, no caso do teletrabalho, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato. Assim, para o colaborador, ele é livre para se deslocar, inclusive, para outro país. Já no caso de quem trabalha no Brasil para uma empresa no exterior, deve ser seguido a legislação trabalhista brasileira. 

Em relação aos contratos por produção, não será aplicado as normas da CLT que tratam da duração do trabalho e que prevê controle de jornada. Assim, no caso de cargos em que não é exigido o controle de ponto, o trabalhador pode exercer suas tarefas na hora que quiser. Já no contrato por jornada, a MP permite o controle remoto pelo empregador, viabilizando o pagamento de hora extra e descontos, se for necessário. Por fim, a nova regra também admite que aprendizes e estagiários sejam contratados nesse modelo. 

A regra estabelece ainda que os empregadores precisarão dar prioridade para a concessão do teletrabalho para empregados que tenham algum tipo de deficiência ou filhos e crianças sob guarda judicial de até quatro anos de idade. 

Outras mudanças realizadas com a MP 

Com as alterações, há a exigência que “a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto conste expressamente no contrato individual de trabalho”. Além disso, as mudanças da MP também atingem as regras do auxílio-alimentação e têm como objetivo garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios. A norma visa garantir que o benefício seja utilizado para a compra de alimentos e também proíbe a cobrança de taxas na contratação dos fornecedores.

Em relação às férias individuais, o texto estabelece que, em situações de calamidade pública, como a pandemia, o empregador precisará informar o empregado sobre a antecipação das férias com uma antecedência de pelo menos 48 horas. Deve ainda indicar o período de descanso, que não pode ser inferior a cinco dias corridos. Será possível negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mas apenas por meio de contrato individual escrito.

Por fim, caso o empregado tenha recebido equipamentos da empresa para realizar o home office, incluindo softwares, máquinas e ferramentas digitais, o tempo de uso delas fora da jornada de trabalho não pode ser configurado como um regime de sobreaviso ou prontidão para trabalhar. A menos que haja previsão em acordo individual ou coletivo. 

Portanto, com as novas regras do home office, será possível que o setor RH das empresas e colaboradores tenham clareza sobre as mudanças, adequando contratos e acordos às prescrições legais. Se você se interessou por esse assunto, pode gostar também desse texto sobre 8 problemas trabalhistas mais comuns.

Deixe um comentário